Rio Grande do Sul regulamenta lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifícios com ruído i451b

Queima de Fogos de Artifício no Réveillon
Queima de Fogos de Artifício no Réveillon

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Rio Grande do Sul regulamenta lei que proíbe queima e soltura de fogos de artifícios com ruído

O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB) assinou na sexta-feira (11.12), o decreto que regulamenta a Lei 15.366, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSol).

Sancionada em novembro de 2019, a lei proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que, a uma distância de cem metros, ultraem os cem decibéis.

De acordo com a deputada, a poluição sonora gerada por esse tipo de artefato causa graves perturbações, tanto para pessoas como para animais, afetando sobretudo bebês, crianças autistas e idosos com Alzheimer.

O decreto estabelece que a fiscalização fica sob responsabilidade da Polícia Civil. Em caso de desobediência, pode ser aplicada multa que varia de R$ 2 mil a R$ 10 mil (102 a 512 unidades de padrão fiscal), conforme a quantidade de fogos utilizada. Em caso de reincidência em um período inferior a 30 dias, o valor da multa dobra.